
Internação voluntária
Quando a própria pessoa aceita e assina. É o melhor cenário possível — e o mais rápido de iniciar.
Internação voluntária
A internação voluntária é aquela em que a própria pessoa consente por escrito com o tratamento, conforme a Lei nº 10.216/2001. É o formato com melhor prognóstico, porque a adesão já começa do lado certo.
O que a lei diz
A Lei nº 10.216/2001 estabelece o consentimento escrito da própria pessoa como base da internação voluntária, e garante o direito de solicitar a alta a qualquer momento.
Documentos
Documento de identidade, cartão do SUS ou do convênio quando houver, e o termo de consentimento assinado na admissão.
Quanto tempo leva
Havendo indicação clínica e vaga na unidade adequada, a admissão pode ocorrer no mesmo dia do contato.
Se a pessoa desistir no meio
Ela tem o direito de pedir alta. Nesse momento a equipe conversa com ela e com a família, registra o pedido e orienta sobre riscos — sem coerção.
Onde este tratamento acontece
A unidade é definida na avaliação, pelo perfil clínico.
Converse antes de decidir
Explicamos o que se aplica ao caso, o que a lei exige e o que não fazemos. Sem compromisso e sem pressão.
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