
Internação compulsória
Determinada por juiz, com perícia. É a via mais lenta e a mais rara — e nem sempre a necessária.
Internação compulsória
É a internação determinada pela Justiça, normalmente após ação movida pela família com apoio da Defensoria Pública ou de advogado, e sustentada por perícia médica. Existe para casos em que as vias anteriores não foram possíveis.
Como se pede
Por ação judicial, com laudo médico e, em geral, perícia determinada pelo juízo. Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode contratar advogado.
Prazo
Depende da comarca e da urgência reconhecida pelo juiz. Não é imediata.
Antes de ir para a Justiça
Na maioria dos casos que chegam até nós, a via involuntária com laudo médico resolve mais rápido. Vale conversar com a equipe antes de iniciar um processo.
Cumprimento
Determinada a internação, a clínica cumpre a decisão e presta contas ao juízo e ao Ministério Público durante todo o período.
Onde este tratamento acontece
A unidade é definida na avaliação, pelo perfil clínico.
Converse antes de decidir
Explicamos o que se aplica ao caso, o que a lei exige e o que não fazemos. Sem compromisso e sem pressão.
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