
Internação involuntária
A pedido da família, com laudo médico. Sem ordem judicial — e com comunicação obrigatória ao Ministério Público.
Internação involuntária
É a internação feita a pedido de terceiro — em geral a família — quando a pessoa não tem condições de consentir e há risco para ela ou para outros. Não depende de decisão judicial, mas depende de laudo médico fundamentado.
Quem pode pedir
Familiar ou responsável legal, sempre acompanhado de laudo médico que fundamente a necessidade e descreva o risco.
A comunicação ao Ministério Público
A Lei nº 10.216/2001 obriga a comunicação ao Ministério Público estadual em até 72 horas, tanto na internação quanto na alta. Isso não é burocracia: é a garantia de que ninguém fica internado sem controle externo.
O que ela não é
Não é sequestro, não é punição e não é permanente. A internação involuntária termina quando o médico responsável entende que cessou a condição que a justificou.
Remoção
Quando há necessidade de remoção, ela é feita por equipe treinada, sem uso de força desnecessária e sem exposição pública da pessoa.
A decisão sobre internação involuntária é médica e legal. Nenhuma clínica pode interná-la apenas porque a família pediu, e desconfie de quem disser o contrário.
Onde este tratamento acontece
A unidade é definida na avaliação, pelo perfil clínico.
Converse antes de decidir
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